Passo a Passo
CONSÓRCIO É A UNIÃO DE PESSOAS COM UM ÚNICO OBJETIVO:
formar uma poupança comum para a compra de bens móveis, imóveis e serviços.
Ele funciona da seguinte forma:
os consorciados, reunidos em grupo, contribuem com uma parcela destinada a um fundo comum. Periodicamente, um ou mais participantes são contemplados por sorteio ou lance e utilizam parte desse fundo para a aquisição do bem ou serviço desejado.
EM POUCAS PALAVRAS, CONSÓRCIO É A ARTE DE POUPAR EM GRUPO!
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Escolha uma administradora autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que é a autoridade que normatiza e fiscaliza o Sistema de Consórcios no país.Encontre as empresas associadas à ABAC.
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Entre em contato com a empresa e verifique os planos disponíveis. Faça a adesão ao grupo que tiver os melhores prazos e valores para o seu bolso. E atenção! Antes de assinar o contrato, não se esqueça de ler atentamente todas as cláusulas.
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Adesão confirmada, é hora de participar das Assembleias, que são as reuniões em que ocorre a distribuição dos créditos aos participantes. Os contemplados da vez são escolhidos por sorteio ou lance, que nada mais é do que a antecipação de prestações. Ou seja, caso queira adiantar a conquista do seu sonho, você pode fazer uma oferta e torcer para ser o vencedor!
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Após ser contemplado, utilize seu crédito para adquirir o tão sonhado bem ou serviço. E lembre-se: com o consórcio você tem poder de compra à vista, podendo negociar descontos e muitas outras vantagens.
Cotas Contempladas
A venda de cota contemplada é realizada por um consorciado, participante de um grupo, cuja cota tenha sido contemplada por sorteio ou lance, em Assembleia Geral Ordinária. A negociação se concretiza com a transferência do contrato do consórcio.
Para fazer um bom negócio, o consumidor interessado na compra da cota contemplada deve seguir as seguintes recomendações:
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Verifique se o contrato que está sendo transferido é administrado por uma empresa de consórcio autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil. Consulte o site do Banco Central para conferir a relação de empresas autorizadas em www.bcb.gov.br;
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O termo de transferência do contrato deve ser assinado na sede ou na filial da administradora de consórcios, já que a mesma deverá aprovar a transferência do contrato e o cadastro do novo consorciado;
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Os documentos que devem ser solicitados e lidos atentamente pelo consumidor interessado em adquirir cota contemplada são:
• Ata da Assembleia Geral Ordinária que confirmou a contemplação da cota;
• Comprovantes dos pagamentos das prestações pagas, antes e depois da contemplação (extrato de conta corrente da cota que está sendo transferida);
• Relação de documentos pessoais e das garantias a serem prestadas para a liberação do crédito ao novo cotista;
• Cópia do contrato assinado à época da aquisição da cota pelo consorciado que está transferindo o contrato;
• Declaração da administradora de que o contrato em questão não foi alterado por Assembleia Geral Extraordinária. Caso tenha sido alterado, deve-se solicitar a cópia da ata da assembleia que autorizou as modificações contratuais, a fim de confirmar as condições vigentes no contrato, especialmente prazo de duração do grupo; bem ou serviço de referência para o calculo das prestações, do crédito e do saldo devedor; critério de correção do bem, dentre outras;
• Declaração da administradora de consórcios confirmando: a condição de contemplação da cota, o valor do crédito da data da assembleia de contemplação, bem como dos rendimentos financeiros até a data da transferência.
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